Sumário

Gestor
QR Capital Gestora de Recursos LTDA
Índice de Referência
CME CF Ether Reference Rate
Administrador
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA
Bolsa de Valores
B3
Taxa de Administração
0,7% a.a.
Investidores Permitidos
Investidores em geral
Tributação Geral
15% de IRPF sobre o ganho de capital na alienação.
Para detalhes de outros tributos, clique aqui.

Por que QETH11?

O ETF (Exchange Traded Fund) é um fundo de investimento que pode ser negociado como uma ação no pregão da bolsa. Basta abrir o terminal da sua corretora de preferência, pesquisar por QETH11 e investir em Ethereum de forma simples, segura e regulada.

Simplicidade
Sem se preocupar com cadastros em exchanges, wallets ou chaves privadas, o QETH11 permite ao investidor adicionar Ethereum na carteira através da sua corretora de preferência.

Segurança
O QETH11 é autorizado pela CVM, é negociado na B3, a Bolsa do Brasil, e utiliza uma segura custódia institucional oferecida por uma das maiores corretoras do mercado, a Gemini.

Autonomia
Decida o que é melhor para o seu dinheiro. Com a estratégia de ETFs monoativos da QR Asset, você pode montar sua carteira e escolher a exposição ideal aos dois maiores criptoativos do mercado.

Composição

Carteira

Ativo
Peso (%)
Valor
Localização
Não há conteúdo para exibição

Rendimentos

IMPORTANTE: Uma Assembleia Geral será convocada pelo administrador no prazo de até 15 dias, conforme determinada na Instrução 359 da CVM, sempre que: I) Houver Erro de Aderência, calculado como o desvio padrão populacional das diferenças entre a variação percentual diária do fundo e a variação percentual do valor de fechamento do índice de referência nos últimos 60 pregões, superior a 2 pontos percentuais; II) A diferença entre a rentabilidade acumulada do fundo e do valor de fechamento do índice de referência, em um período de 60 pregões, for superior a 2 pontos percentuais, desde que tal diferença de rentabilidade não seja reenquadrada ao limite de 2 pontos percentuais até o 15º dia útil consecutivo subsequente à data de verificação da respectiva diferença de rentabilidade; ou III) A diferença entre a rentabilidade acumulada do fundo e do valor de fechamento do índice de referência em um período de 12 meses for superior a 4 pontos percentuais, desde que tal diferença de rentabilidade não seja reenquadrada ao limite de 4 pontos percentuais até o 30º dia útil consecutivo subsequente à data de verificação da respectiva diferença de rentabilidade.

Características

Público Alvo
O QETH11 tem como público alvo investidores em geral, nos termos da regulação vigente.
Política de investimento
O ETF investirá no mínimo 95% de seu patrimônio em Ethereum através de cotas de fundos de investimento que visem refletir as variações e rentabilidade do Índice. Além disso, o QETH11 poderá negociar posições compradas no mercado futuro de dólar, a fim de proteger o risco de descolamento decorrente da exposição cambial gerada pelas posições mantidas nos mercados em que é negociado o ativo digital. Isto, claro, sempre observando os limites previstos no Regulamento do ETF, disponível na sessão de Documentos.
Empréstimo de Valores Mobiliários
O ETF não realizará operações de empréstimo dos ativos que compõe o Índice e que integram a carteira do QETH11.
Aplicação e Resgate
Mercado Secundário: É possível realizar investimento em lotes a partir de 10 (dez) cotas no mercado secundário, em horários determinados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão

Mercado Primário: As cotas serão emitidas e resgatadas somente em Lotes Mínimos a partir de 10 cotas. O Valor Mínimo de Integralização e Resgate, seja para fins de uma Ordem de Integralização ou de uma Ordem de Resgate, será composta integralmente de recursos em moeda corrente nacional.

Um Lote Mínimo de Cotas somente poderá ser emitido (a) de acordo com uma Ordem de Integralização devidamente submetida por um Agente Autorizado à Administradora Vórtx; e (b) mediante a entrega de um Valor Mínimo de Integralização ao Fundo.

Ordens de Integralização do Fundo somente serão aceitas em Dias Úteis Locais até o respectivo Horário de Corte para Ordens e serão convertidas e liquidadas em 1 dia útil, de acordo com o prazo estabelecido pela B3, desde que observadas as regras previstas no Regulamento do Fundo.

Os Lotes Mínimos de Cotas somente poderão ser resgatados (a) mediante uma Ordem de Resgate devidamente submetida por um Agente Autorizado à Administradora Vórtx; e (b) mediante a entrega de um Valor Mínimo de Resgate pelo Fundo ao Agente Autorizado.

Ordens de Resgate de cotas do Fundo somente serão aceitas em Dias Úteis Locais até o respectivo Horário de Corte para Ordens. Referidas Ordens serão convertidas em 1 dia útil e liquidadas em 3 dias Úteis Locais.

Qualquer Cotista que solicite a um Agente Autorizado que efetue o resgate de um ou mais Lotes Mínimos de Cotas detidos por tal cotista deverá fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que a Administradora Vórtx apure o custo de aquisição das Cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar tais Registros do Cotista à Administradora Vórtx pelo menos 1 Dia Útil antes do respectivo Horário de Corte para Ordens.

Caso a Administradora não receba tais Registros do Cotista dentro deste prazo, o Pedido de Resgate em questão será cancelado.
Distribuição de Resultados
Não haverá pagamento de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Caso haja distribuição, os resultados serão automaticamente reinvestidos no Fundo.
Fatores de Risco
O investimento em ETF envolve riscos significativos. É importante que você, como investidor, avalie cuidadosamente os fatores de risco a seguir antes de decidir pelo investimento em cotas dos ETFs. Antes de investir, leia atentamente e considere todas as outras informações presentes nos documentos aqui referidos, inclusive o Regulamento do ETF e a Instrução CVM nº 359.

Tarifas e Tributos

Taxa de Administração:
0.7% ao ano.
Tarifas de Negociação
do ETF:
Além de encargos cobrados diretamente pelo fundo, existem outras taxas vigentes referentes à negociação de cotas de um ETF. Estes custos são arcados diretamente pelo investidor e se assemelham às tarifas cobradas em operações de compra e venda de ações.

Taxa de Corretagem

Taxa cobrada pela corretora por cada operação.
Consulte a tarifa vigente com a sua corretora de preferência.

Taxa de Custódia (Corretora)

Tarifa cobrada mensalmente pela corretora.
A taxa varia de plataforma para plataforma.

Emolumentos

Percentual cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia.
Para mais informações, clique aqui.

Taxa de Custódia (B3)

Percentual cobrado sobre o valor em custódia, de acordo com o valor da carteira.
Para mais informações, clique aqui.

IMPORTANTE: Além da Taxa de Administração, demais encargos tributários e tarifários podem ser cobrados do investidor. Antes de iniciar a negociação de ETFs, consulte junto à Bolsa de Valores (B3) e sua corretora todos os custos com corretagem, emolumentos e custódia de cotas.

Taxa de Escrituração:
Adicionalmente a Taxa de Administração acima descrita, pela prestação dos serviços de escrituração de cotas, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida dos valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela abaixo, devendo ser paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo. A Taxa de Escrituração será acrescida de (i) envio de TED para pagamento de rendimentos e amortizações (Custo unitário de R$ 5,00 por evento, nos casos em que as cotas forem escriturais e deixarem de ser negociadas na Bolsa), (ii) Cadastro de cotistas no sistema de escrituração da Vórtx, custo unitário de R$ 5,00 por cadastro, nos casos em que as cotas forem escriturais; (iii) envio dos extratos e informe periódicos previstos na legislação vigente, custo individual de R$ 0,50, acrescido de custos de postagens; (iv) custo adicional mensal de R$ 500,00 por classe de cotas (a partir da 3º classe); e (v) valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela abaixo:

Quantidade de Cotista

De
Até
Valor unitário por Cotista, à titulo de taxa de Escrituração
0 (zero)
2.000 (dois mil)
R$1,40 (um real e quarenta centavos)
2.001 (dois mil e um)
10.000 (dez mil)
R$0.95 (noventa e cinco centavos)
Acima de 10.000 (dez mil)
Acima de 10.000 (dez mil)
R$0,40 (quarenta centavos)
Banco Liquidante:
Banco Liquidante: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao mês.
Tarifas de
Integralização
e Resgate:
Durante a integralização e resgate de cotas serão cobradas do investidor as Taxas de Ingresso e as Taxas de Saída. Essas taxas são repassadas ao investidor nos momentos de aplicação e resgate e são decorrentes dos custos da criação ou destruição da cesta. Abaixo detalhamos a fórmula para o cálculo de ambas as taxas. Os valores exatos são informados em nosso site, na seção de Cesta de Integralização e Resgate.

Taxa de Ingresso: A taxa, calculada diariamente pela Gestora, é aplicável a integralizações num determinado Dia Útil Local e no Exterior. É destinada a repassar ao investidor custos e despesas incorridas pelo Fundo na aquisição dos ativos que compõem a carteira do Fundo, a fim de evitar prejuízos para os demais cotistas do Fundo decorrentes da integralização de cotas do Fundo em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Ingresso refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do Fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota, nos termos deste regulamento, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da cota, (ii) despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo Fundo, (iii) despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo Fundo, tais como emolumentos e corretagens; (iv) eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos; e (v) eventuais custos e taxas relacionadas à estruturação e distribuição das Cotas do Fundo, se for o caso.

Taxa de Saída: Cobrada do cotista por ocasião do Pedido de Resgate, calculada pela GESTORA, aplicável aos Resgates num determinado Dia Útil Local e no Exterior. É destinada a repassar, ao Cotista, os custos e despesas relacionadas à venda dos ativos pelo Fundo para o pagamento do resgate de cotas, a fim de evitar prejuízos para os demais cotistas do Fundo decorrentes de tal resgate em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Saída refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do Fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota, nos termos deste regulamento, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da cota, (ii) despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo Fundo, (iii) despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo Fundo, tais como emolumentos e corretagens, e (iv) eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.

Tributação:
Abaixo listamos as tributações aplicáveis à operações de compra e venda de cotas do ETF. O conteúdo a seguir, no entanto, não dispensa a consulta por parte do investidor à legislação tributária vigente.

Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3:

Contribuinte
Alíquota
Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Física.
15%
O próprio investidor.
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
15%
O próprio investidor.
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15%
Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real.
Fundo Local (carteira isenta).
Isento
Não há recolhimento.
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal).
Isento
Não há recolhimento.
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal).
15%
Administrador do fundo.

Imposto de Renda incidente sobre o resgate de cotas:

Contribuinte
Alíquota
Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Física.
15%
Administrador do fundo.
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
15%
Administrador do fundo.
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15%
Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real.
Fundo Local (carteira isenta).
Isento
Não há recolhimento.
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal).
10%
Administrador do fundo.
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal).
15%
Administrador do fundo.

Cesta

Cesta de Integralização e Resgate

Código de Negociação
QETH11
ISIN
Data da Cota
...
Data da Cesta
...
Total de Cotas em Negociação
0
Cotas por Lote de Integralização
0
Valor da Cota
...
Financeiro por Lote de Integralização (dia anterior)
...
Valor Líquido por Lote de Integralização (dia anterior)
...
Ajuste de Integralização por Lote (dia anterior)
...
Cota Indicativa (abertura)
...
Financeiro por Lote de Integralização (abertura)
...
Aplicação
Cotiza D+0/Liquida D+1
Resgate
Cotiza D+0/Liquida D+3

Composição da carteira para a data de negociação

Nome
Código
Quantidade
Preço de Abertura
Valor de Abertura
Participação na Cesta
(%)

Arquivos

Perguntas Frequentes

O que é um ETF?

ETF (Exchange Traded Funds ou Fundo de Índice) é um tipo de investimento que representa o índice de uma cesta de ações, títulos do Tesouro ou, no caso do QETH11, do preço de mercado do Bitcoin.

A representação do preço de mercado sempre deve ocorrer através de um índice. O QETH11 utiliza o CME CF Ether Reference Rate, o mesmo índice da Chicago Mercantile Exchange que objetiva encontrar um preço de mercado para o criptoativo. Para entender melhor sobre o índice que utilizamos, clique aqui.

ETFs são tipicamente listados em bolsa. O QETH11 é listado na B3 e pode ser operado em Bolsa de Valores regulada como uma ação. Para isso, basta abrir o terminal em corretoras autorizadas e procurar pelo ticker do ETF, QETH11.

O que é Ethereum?

Ethereum é uma plataforma capaz de executar contratos inteligentes e aplicações descentralizadas utilizando a tecnologia blockchain. Apesar de ser comumente conhecido como “Ethereum”, o criptoativo que sustenta a reserva de valor na rede é chamado de “Ether”. A rede Ethereum é a segunda maior do mercado de ativos digitais, atrás apenas do Bitcoin.

Como investir no QETH11?

Basta abrir o terminal em uma corretora autorizada de preferência e pesquisar por QETH11 para ter acesso às cotas do ETF.

Por que um ETF de Ethereum?

A ideia por trás de um ETF de Ethereum é ancorar a segurança jurídica ao melhor desenho de produto possível. Assim, oferecendo uma opção segura, de fácil acesso e completamente regulada a todo tipo de investidor que deseja exposição direta ao criptoativo.

Qual índice é utilizado pelo ETF?

Utilizamos o CME CF Ether Reference Rate, elaborado pela CF Benchmarks em conjunto com a Chicago Mercantile Exchange Group. O índice encontra o preço de mercado do Ethereum ao contabilizar as chamadas transações relevantes em exchanges.

Para compreender melhor sobre o cálculo do índice e para demais documentos referentes à parceria com o CME Group, clique aqui.

O ETF tem isenção de IR?

Não. Ao contrário das ações, que contam com isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil por mês, as cotas de ETFs realizadas em bolsa não são isentas de Imposto de Renda.

Qual a tributação envolvida para operar ETF?

Para as cotas dos ETFs de renda variável negociadas na B3 são tributadas em 15% sobre o ganho de capital, apurado pela diferença positiva entre os valores de venda e de aquisição da cota. É exatamente como funcionam as ações. O recolhimento deve ser feito pelo próprio investidor até o último dia útil do mês seguinte.

Quais são as vantagens de investir no QETH11?

Baixo custo: O QETH11 replica os resultados de um índice de referência. Para isso, utiliza uma gestão passiva, com custos mais baixos que fundos tradicionais.

Transparência: O QETH11 tem seu valor divulgado constantemente, durante o pregão, por meio do INAV (Indicador de Net Asset Value), calculado e publicado pela B3.

Flexibilidade: O QETH11 pode ser comprado e vendido, em bolsa de valores regulada, como uma ação. As cotas podem ser negociadas através da sua corretora ou online pelo home broker. Sem se preocupar com wallets ou chaves privadas.

Como o Patrimônio Líquido do QETH11 é calculado?

O Patrimônio Líquido (ou Net Asset Value - NAV) do QETH11 é calculado diariamente, sendo igual à soma dos ativos menos os passivos do fundo, com referência de preços de mercado na data do cálculo. O valor patrimonial líquido por cota é obtido através da divisão do NAV pelo número de cotas em circulação do fundo no mesmo dia.

Quais são as despesas do QETH11?

As despesas do QETH11 são apenas as previstas em regulamento, como: Taxa de administração, contribuição anual da B3, emolumentos e comissões de operações, despesas com custódia e liquidação, entre outras. Caso tenha dúvida, consulte o regulamento do fundo. Na negociação de cotas do QETH11 são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas do QETH11 em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:

Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.

Taxa de custódia – corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.

Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Atualmente é de 0,0345% sobre o valor da operação para mercado à vista para pessoas físicas, conforme tabela divulgada pela B3.

Taxa de custódia B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.

Taxa de Escrituração: Adicionalmente a Taxa de Administração acima descrita, pela prestação dos serviços de escrituração de cotas, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida dos valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela que se encontra na seção de Tarifas e Tributos.

Tarifas de Integralização e Resgate: Durante a integralização e resgate de cotas serão cobradas do investidor as Taxas de Ingresso e as Taxas de Saída. Essas taxas são repassadas ao investidor nos momentos de aplicação e resgate e são decorrentes dos custos da criação ou destruição da cesta.

Consulte esses custos junto a sua corretora antes de operar.

Quais são as partes envolvidas nas operações com ETFs?

Bolsa de valores: Oferece a plataforma para listagem, negociação, liquidação e custódia.

Gestor do fundo: Responsável pela gestão da carteira do fundo e por replicar a performance do índice de referência. A gestora do QETH11 é a QR Asset Management, a maior gestora 100% criptoativos da América Latina.

Administrador do fundo: Administra o fundo e a emissão e resgate das cotas do ETF. No caso do QETH11, o administrador é o Vórtx.

Formador de mercado (market maker): É a corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários. Ela dá liquidez ao produto por meio de operações diárias de compra e venda de cotas.

Custodiante: Assegura a guarda do QETH11 e do ativo que o compõe, além de preparar a emissão e o resgate das cotas.

Como posso comprar ou vender o QETH11?

O ETF pode ser comprado e vendido, em bolsa de valores regulada, como uma ação. As cotas podem ser negociadas através da sua corretora ou online pelo home broker. Consulte a lista de todas as corretoras de valores registradas na B3 e autorizadas a vender o QETH11.

Quais são os principais termos e definições financeiras sobre o Fundo que preciso ter conhecimento?

Os principais termos e definições financeiras sobre o Fundo encontram-se listados no glossário constante do Anexo I do Regulamento do Fundo.

Contato

Tem alguma dúvida sobre o ETF? Entre em contato.

QR ASSET
contato@qrasset.com.br
Tel: (11) 4395-4550
Rua Campos Bicudo, 98
CJ 152
CEP 04536-010
Jardim Europa
São Paulo – SP

VORTX
ouvidoria@vortx.com.br
Tel: (11) 3030-7177
Rua Gilberto Sabino, 215
4° andar
CEP 05425-020
Pinheiros
São Paulo, SP

Receba informações sobre nossos fundos*

Informações Legais: