Sumário
Para detalhes de outros tributos, clique aqui.
Por que QETH11?
O ETF (Exchange Traded Fund) é um fundo de investimento que pode ser negociado como uma ação no pregão da bolsa. Basta abrir o terminal da sua corretora de preferência, pesquisar por QETH11 e investir em Ethereum de forma simples, segura e regulada.
Composição
Carteira
Rendimentos
IMPORTANTE: Uma Assembleia Geral será convocada pelo administrador no prazo de até 15 dias, conforme determinada na Instrução 359 da CVM, sempre que: I) Houver Erro de Aderência, calculado como o desvio padrão populacional das diferenças entre a variação percentual diária do fundo e a variação percentual do valor de fechamento do índice de referência nos últimos 60 pregões, superior a 2 pontos percentuais; II) A diferença entre a rentabilidade acumulada do fundo e do valor de fechamento do índice de referência, em um período de 60 pregões, for superior a 2 pontos percentuais, desde que tal diferença de rentabilidade não seja reenquadrada ao limite de 2 pontos percentuais até o 15º dia útil consecutivo subsequente à data de verificação da respectiva diferença de rentabilidade; ou III) A diferença entre a rentabilidade acumulada do fundo e do valor de fechamento do índice de referência em um período de 12 meses for superior a 4 pontos percentuais, desde que tal diferença de rentabilidade não seja reenquadrada ao limite de 4 pontos percentuais até o 30º dia útil consecutivo subsequente à data de verificação da respectiva diferença de rentabilidade.
Características
Mercado Primário: As cotas serão emitidas e resgatadas somente em Lotes Mínimos a partir de 10 cotas. O Valor Mínimo de Integralização e Resgate, seja para fins de uma Ordem de Integralização ou de uma Ordem de Resgate, será composta integralmente de recursos em moeda corrente nacional.
Um Lote Mínimo de Cotas somente poderá ser emitido (a) de acordo com uma Ordem de Integralização devidamente submetida por um Agente Autorizado à Administradora Vórtx; e (b) mediante a entrega de um Valor Mínimo de Integralização ao Fundo.
Ordens de Integralização do Fundo somente serão aceitas em Dias Úteis Locais até o respectivo Horário de Corte para Ordens e serão convertidas e liquidadas em 1 dia útil, de acordo com o prazo estabelecido pela B3, desde que observadas as regras previstas no Regulamento do Fundo.
Os Lotes Mínimos de Cotas somente poderão ser resgatados (a) mediante uma Ordem de Resgate devidamente submetida por um Agente Autorizado à Administradora Vórtx; e (b) mediante a entrega de um Valor Mínimo de Resgate pelo Fundo ao Agente Autorizado.
Ordens de Resgate de cotas do Fundo somente serão aceitas em Dias Úteis Locais até o respectivo Horário de Corte para Ordens. Referidas Ordens serão convertidas em 1 dia útil e liquidadas em 3 dias Úteis Locais.
Qualquer Cotista que solicite a um Agente Autorizado que efetue o resgate de um ou mais Lotes Mínimos de Cotas detidos por tal cotista deverá fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que a Administradora Vórtx apure o custo de aquisição das Cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar tais Registros do Cotista à Administradora Vórtx pelo menos 1 Dia Útil antes do respectivo Horário de Corte para Ordens.
Caso a Administradora não receba tais Registros do Cotista dentro deste prazo, o Pedido de Resgate em questão será cancelado.
Tarifas e Tributos
do ETF:
Taxa de Corretagem
Consulte a tarifa vigente com a sua corretora de preferência.
Taxa de Custódia (Corretora)
A taxa varia de plataforma para plataforma.
Emolumentos
Para mais informações, clique aqui.
Taxa de Custódia (B3)
Para mais informações, clique aqui.
IMPORTANTE: Além da Taxa de Administração, demais encargos tributários e tarifários podem ser cobrados do investidor. Antes de iniciar a negociação de ETFs, consulte junto à Bolsa de Valores (B3) e sua corretora todos os custos com corretagem, emolumentos e custódia de cotas.
Quantidade de Cotista
Integralização
e Resgate:
Taxa de Ingresso: A taxa, calculada diariamente pela Gestora, é aplicável a integralizações num determinado Dia Útil Local e no Exterior. É destinada a repassar ao investidor custos e despesas incorridas pelo Fundo na aquisição dos ativos que compõem a carteira do Fundo, a fim de evitar prejuízos para os demais cotistas do Fundo decorrentes da integralização de cotas do Fundo em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Ingresso refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do Fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota, nos termos deste regulamento, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da cota, (ii) despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo Fundo, (iii) despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo Fundo, tais como emolumentos e corretagens; (iv) eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos; e (v) eventuais custos e taxas relacionadas à estruturação e distribuição das Cotas do Fundo, se for o caso.
Taxa de Saída: Cobrada do cotista por ocasião do Pedido de Resgate, calculada pela GESTORA, aplicável aos Resgates num determinado Dia Útil Local e no Exterior. É destinada a repassar, ao Cotista, os custos e despesas relacionadas à venda dos ativos pelo Fundo para o pagamento do resgate de cotas, a fim de evitar prejuízos para os demais cotistas do Fundo decorrentes de tal resgate em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Saída refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do Fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota, nos termos deste regulamento, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da cota, (ii) despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo Fundo, (iii) despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo Fundo, tais como emolumentos e corretagens, e (iv) eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.
Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3:
Imposto de Renda incidente sobre o resgate de cotas:
Cesta
Cesta de Integralização e Resgate
Composição da carteira para a data de negociação
(%)
Arquivos
Documentos
Comunicados
Perguntas Frequentes
O que é um ETF?
A representação do preço de mercado sempre deve ocorrer através de um índice. O QETH11 utiliza o CME CF Ether Reference Rate, o mesmo índice da Chicago Mercantile Exchange que objetiva encontrar um preço de mercado para o criptoativo. Para entender melhor sobre o índice que utilizamos, clique aqui.
ETFs são tipicamente listados em bolsa. O QETH11 é listado na B3 e pode ser operado em Bolsa de Valores regulada como uma ação. Para isso, basta abrir o terminal em corretoras autorizadas e procurar pelo ticker do ETF, QETH11.
O que é Ethereum?
Como investir no QETH11?
Por que um ETF de Ethereum?
Qual índice é utilizado pelo ETF?
Para compreender melhor sobre o cálculo do índice e para demais documentos referentes à parceria com o CME Group, clique aqui.
O ETF tem isenção de IR?
Qual a tributação envolvida para operar ETF?
Quais são as vantagens de investir no QETH11?
Transparência: O QETH11 tem seu valor divulgado constantemente, durante o pregão, por meio do INAV (Indicador de Net Asset Value), calculado e publicado pela B3.
Flexibilidade: O QETH11 pode ser comprado e vendido, em bolsa de valores regulada, como uma ação. As cotas podem ser negociadas através da sua corretora ou online pelo home broker. Sem se preocupar com wallets ou chaves privadas.
Como o Patrimônio Líquido do QETH11 é calculado?
Quais são as despesas do QETH11?
Taxa de corretagem: cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Taxa de custódia – corretora: cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
Emolumentos: % cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Atualmente é de 0,0345% sobre o valor da operação para mercado à vista para pessoas físicas, conforme tabela divulgada pela B3.
Taxa de custódia B3: % cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
Taxa de Escrituração: Adicionalmente a Taxa de Administração acima descrita, pela prestação dos serviços de escrituração de cotas, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida dos valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela que se encontra na seção de Tarifas e Tributos.
Tarifas de Integralização e Resgate: Durante a integralização e resgate de cotas serão cobradas do investidor as Taxas de Ingresso e as Taxas de Saída. Essas taxas são repassadas ao investidor nos momentos de aplicação e resgate e são decorrentes dos custos da criação ou destruição da cesta.
Consulte esses custos junto a sua corretora antes de operar.
Quais são as partes envolvidas nas operações com ETFs?
Gestor do fundo: Responsável pela gestão da carteira do fundo e por replicar a performance do índice de referência. A gestora do QETH11 é a QR Asset Management, a maior gestora 100% criptoativos da América Latina.
Administrador do fundo: Administra o fundo e a emissão e resgate das cotas do ETF. No caso do QETH11, o administrador é o Vórtx.
Formador de mercado (market maker): É a corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários. Ela dá liquidez ao produto por meio de operações diárias de compra e venda de cotas.
Custodiante: Assegura a guarda do QETH11 e do ativo que o compõe, além de preparar a emissão e o resgate das cotas.
Como posso comprar ou vender o QETH11?
Quais são os principais termos e definições financeiras sobre o Fundo que preciso ter conhecimento?
Contato
Tem alguma dúvida sobre o ETF? Entre em contato.
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